Wlamir Silva
Professor
Professor
Historiador
Em princípios de 2009 foi feita uma reforma da Previdência em Cuba. Por meio da Lei nº 105/08, da Assembleia Nacional do Poder Popular, e do Decreto nº 283/09[1]. Era prevista sua conclusão, após as fases de transição, até o ano de 2015[2]. Já devendo estar implementada plenamente. Nos “por cuanto” que sustentaram a decisão do Parlamento cubano é central o argumento de ordem demográfica, o envelhecimento da população, ao qual se atribui a tomada de “medidas indispensáveis”:
Em princípios de 2009 foi feita uma reforma da Previdência em Cuba. Por meio da Lei nº 105/08, da Assembleia Nacional do Poder Popular, e do Decreto nº 283/09[1]. Era prevista sua conclusão, após as fases de transição, até o ano de 2015[2]. Já devendo estar implementada plenamente. Nos “por cuanto” que sustentaram a decisão do Parlamento cubano é central o argumento de ordem demográfica, o envelhecimento da população, ao qual se atribui a tomada de “medidas indispensáveis”:
“La
población cubana se caracteriza por un proceso de envejecimiento, resultado de
la baja natalidad y el aumento de la esperanza de vida al nacer, lo que influye
en la disminución de los arribantes a la edad laboral y en un creciente impacto
en la disponibilidad de los recursos humanos, factor este esencial para
satisfacer las necesidades de la sociedad.”
![]() |
http://www.mtss.cu/ |
Alguns
pontos da Lei Cubana devem ser observados, por mais óbvios que sejam, em
atendimento ao rebaixamento da discussão política brasileira. No artigo 6 se vê
que a seguridade cubana é regulada em suas contribuições pela legislação
tributária, conforme, portanto a arrecadação. E, no Artigo 9, são listados,
para além das aposentadorias e pensões, assistência médica, medicamentos e
casos especiais de invalidez[3].
A Lei cubana estabeleceu a idade mínima para a aposentadoria em 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens[4]. Ainda com a exigência de não menos que 30 anos de serviço[5]. Na definição do valor da aposentadoria por idade, a Lei cubana estabelece em seu Artigo 27 que
A Lei cubana estabeleceu a idade mínima para a aposentadoria em 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens[4]. Ainda com a exigência de não menos que 30 anos de serviço[5]. Na definição do valor da aposentadoria por idade, a Lei cubana estabelece em seu Artigo 27 que
“La
cuantía de la pensión ordinaria por edad se determina de conformidad con las
reglas siguientes:
a)
por los primeros 30 años de servicios, se aplica el 60 % sobre el salario
promedio; y
b)
por cada año de servicios que exceda de 30 se incrementa en el 2 % el
porcentaje a aplicar.”
Ou
seja, cumpridos os 30 anos mínimos o trabalhador cubano recebe 60% do salário
médio[6] e,
a cada dois anos além daqueles 30 anos, mais 2%. Isso quer dizer que apenas 20
anos após os 30 anos o trabalhador alcançará os 100% sobre a média salarial[7]. O
que implica 50 anos de trabalho para o salário integral médio.
Não
temos aqui a pretensão de esgotar os motivos da decisão cubana. Muito menos de
desconsiderar as diferenças entre Cuba e Brasil. Em Cuba, em face da qualidade as
saúde e educação públicas, o peso do salário é menor na medição da qualidade de
vida. Fato demonstrado pela expectativa de vida cubana, 5 anos superior à
brasileira[8].
Também
é Cuba um país de parcos recursos naturais e seu sistema de seguridade deve considerar
tal realidade[9].
Por fim, tais discussões são de ordem política – mesmo filosófica – ampla. A
questão é outra, ou são outras. A realidade contábil relativa ao envelhecimento
da população não é uma tolice “neomalthusiana” ou uma justificativa de
privilégios do capital, se não, não faria sentido o esforço cubano. E nossos
gargalos de justiça social estão, antes, na própria ordem social e estatal
vigentes.
A idade mínima da aposentadoria tem aumentado no mundo[10]. O
que ressaltamos é que Cuba socialista e planificada tem preocupações de ordem
demográfica, com o crescimento da expectativa de vida da população. A reforma
cubana se deve a dívidas e sonegações empresariais, aos privilégios
parlamentares e do Judiciário, como dizem ser os únicos móveis da reforma
proposta por aqui? Ou há que considerar tais elementos de forma mais realista?
Sim,
pois enfrentar a ordem vigente exige o convencimento de setores amplos da
classe trabalhadora. E tal pedagogia cobra, e cobrará, os discursos fáceis. Cuba
nos ensina, de duas formas diversas, que enfrentar os enormes desafios de mudar
a ordem social e política brasileira, reformando-a ou revolucionando-a, não se
faz mistificando a realidade. Pior que a reforma é não acumularmos meios convencer
os trabalhadores para além dos slogans e das atribuições de culpa simplórias
que, mais adiante, revelarão sua vacuidade.
Sabemos que levantar esta questão vai causar o horror de "atacar Cuba", "apoiar Temer" e "defender a reforma indefensável". Não é nada disso, mas compreendo a abordagem. Para tais militantes é preciso ser simples para ser eficaz. Nossa divergência é esta: só se avança respeitando a inteligência dos trabalhadores, isto porque só eles podem libertar a si mesmos. E fazer isso é dizer a verdade. Como repetia Gramsci: A VERDADE É SEMPRE REVOLUCIONÁRIA.
Sabemos que levantar esta questão vai causar o horror de "atacar Cuba", "apoiar Temer" e "defender a reforma indefensável". Não é nada disso, mas compreendo a abordagem. Para tais militantes é preciso ser simples para ser eficaz. Nossa divergência é esta: só se avança respeitando a inteligência dos trabalhadores, isto porque só eles podem libertar a si mesmos. E fazer isso é dizer a verdade. Como repetia Gramsci: A VERDADE É SEMPRE REVOLUCIONÁRIA.
[1] Que podem aqui ser conferidos:
Gaceta Oficial de la República de Cuba. Ministério de Justicia.
[2] As regras de transição são mais
claramente estabelecidas no Decreto 283, em seu Artigos 26 e 29.
[3] O que demonstra, lá como aqui,
como cálculos estritos de contribuição versus aposentadoria são simplórios.
[4] Guardadas a possibilidade de
aposentadorias em trabalhos desgastantes, conforme definido pelo ministério do
Trabalho e Seguridade Social. Artigo 21.
[5] Artigo 22, Inciso I, Item b.
[6] Que se calcula sobre maiores
salários em 5 anos dos últimos 15 anos, veja o Artigo 26º.
[7] A pensão extraordinária, por
invalidez é de 40% do salário médio, ver o Artigo 28, as pensões por invalidez
também consideram tempo de contribuição, porcentagem de salário médio e
incrementos a cada ano trabalhado, vide artigos 62 a 64.
[8] Ver http://www.indexmundi.com/map/?l=pt&v=30.
No entanto, parte desta média se deve à baixíssima mortalidade infantil cubana,
fato memorável, mas que pouco impacta nas idades de aposentadoria. Ver Hélio Schwartsman
Bebês não se aposentam. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2017/03/1864489-bebes-nao-se-aposentam.shtml
[9] Que, no entanto, deve ser
proporcional no que tange ao acesso ao bens existentes.
Comentários
Quis tratar de um caso-limite. Consegui pouca informação da China, que ainda não universalizou a previdência... Países sem tanto desemprego, como a Alemanha, também consideraram o fator demográfico. E comparada a eles Cuba não tem a concentração de riqueza pelo lucro...
No que diz respeito ao financiamento do sistema previdenciário, os impactos das variáveis demográficas sobre a sustentação da Previdência são mediados por variáveis econômicas e sociais, tais como o nível do desemprego, a adesão dos trabalhadores ao sistema e o grau de disponibilidade das pessoas para o mercado de trabalho.
Além disso, do ponto de vista dinâmico, ou seja, considerando o desenvolvimento da economia e do sistema de proteção, o maior peso sobre os trabalhadores ativos para sustentação dos beneficiários pode ser compensado pela evolução mais acelerada das remunerações de quem está em atividade econômica em comparação com a evolução do valor dos benefícios.
Essa análise permite dizer, então, que o principal problema da Previdência Social não é a demografia em si, mas o fato de que o Brasil não possui projeto econômico compatível com as necessidades do próprio desenvolvimento.
Ainda com relação à base salarial, é de se refletir também se, a longo prazo, com tantas mudanças tecnológicas em curso e seus efeitos sobre os ganhos de produtividade e o nível de emprego, será razoável continuar jogando tanto peso nesse tipo de renda, como fonte principal de financiamento da Previdência Social
Superar o desafio de financiar a Previdência Social no futuro requer, dentre outras medidas, ampliar as receitas destinadas à Previdência Social mediante novas fontes de financiamento como a vinculação de percentuais de tributos incidentes sobre a renda e a riqueza financeira.
Postar um comentário